Endereço: Edif. Círculo Católico, sala 825 - 8º andar - Rua do Riachuelo nº 105. Boa vista, Recife/PE
CEP 50.050-971 - Fone/Fax: (081) 30483663 - CNPJ: 09.114.066/0001-87

ASPEPE

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PARABÉNS A ATUAL GESTÃO DO SINDASP : RESULTADO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Lute (Edson Gomes)


No dia 24 de maio de 2012, conforme convocação para a Assembleia Geral Extraordinária para alteração estatutária foi reformada a forma de contribuição sindical. 
-
O Estatuto do SINDASP previa anteriormente que a contribuição sindical era de 1,5% no vencimento bruto, onde  estava inserido o desconto no vencimento base,  gratificação de risco penitenciário gratificações, PJES, gratificação de localização, férias, indenizações, vale refeição, vale transporte ou qualquer outra natureza  pecuniária prevista no contra cheque, ou seja no vencimento bruto.
-
A Alteração estatutária foi para 4% do vencimento base. Nesta assembleia Geral foi apresentada a prestação de contas, demonstrando toda realidade financeira do sindicato, como nunca havia se realizado antes na história do sindicato. Iremos colocar o valores percentuais, posteriormente. 
.
 Nesta forma de contribuição, o Sindicato terá  que negociar  para reajustar os vencimentos e não depender de penduricalhos. Esta forma de gestão é para garantir a transparência e a luta e  principalmente  garantir a melhoria salarial de todos.
-
A Transparência demonstra a honestidade da gestão da atual diretoria. A proposta de desconto foi apreciada com valores e projeções através de apresentação de slide.
-
Além desta alteração foi colocada que o escritório de advocacia, não mais poderá atuar contra os membros do sindicato, ou seja sócio contra sócio.
.
A alteração estatutária também abrangeu que a partir desta gestão ocorrerá um limite prudencial de até 30% (trinta por cento) que abrangerá todos os membros da diretoria do sindicato para ressarcimentos e remuneração de diretoria. Todo o ano ocorrerá  esta prestação de contas, onde até o último dia 30 de janeiro do ano subsequente, será revisto este  valor  percentual.
-
O Estatuto foi alterado para criação de um novo tipo de sócio, ou seja, o sócio aposentado e pensionista. O Estatuto também teve alteração na forma temporal de convocação de assembleia geral que foi reduzido o prazo para 05 (cinco) dias de antecedência mínima em casos normais de convocação, e de 72 (setenta e duas ) horas em caso de urgência.
-
O SINDASP também fez alteração para  reserva de mercado da categoria.
-
Nesta Assembleia Geral foi demonstrado competência e principalmente responsabilidade com o dinheiro do sócio. O SINDASP está expandido a sua sede, investindo em equipamentos, material de escritório e formas de bom atendimento ao sócio. Posteriormente, iremos divulgar imagens da nova sede. 
-
O SINDICATO voltou para a categoria e não mais pertence a nenhum diretor ou reis da babilônia.
.
DISCUSSÕES  DE PAUTA  DE NEGOCIAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL 
.
Ao término da Assembleia Geral ocorreu a discussão sobre a pauta de negociação, que será encaminhada ao Secretário de Administração para o dissídio coletivo de 2012, que  TRATARÁ sobre os seguintes assuntos:
-
- Discussões salariais;
 - Reduzir Distorções salarias (Enquadramento dos ASPs mais antigos de 17 ou 18 anos) para avançar no plano de cargos;
- Discussão para criação de uma nova faixa salarial de titulação para pós graduação stricto sensu;
- Criação do decreto para fardamento e carteira funcional;
- Discussão a forma que estão sendo feitas as  remoções sobre questão de interesse público, e muitas vezes sem motivo aparente;
- Criação de uma reserva para diárias na LOA ( Lei Orçamentária Anual)
- Inclusão do prêmio PDS e CVLI;
- Descongelamento do estágio probatório para o novos concursados para evolução da carreira;
- Solicitação para nomeação do 190 (cento e noventa) concursados que fizeram o curso de formação e mais 900             (novecentos) para um novo curso de formação, procurando atingir o previsto na resolução nº 09 do Conselho Nacional de Política Criminal;
- Discussões sobre a forma do PJES ser em forma de hora extra;
- Criação da síntese de atribuições e prerrogativas ( hierarquia), conforme previsão no artigo 7º da lei complementar nº 150/2009;
- Enquadramento do pessoal de nível médio com curso de qualificação profissional para atingir a previsão da carga horária, conforme legislação vigente.
- Publicação do POP (Procedimento Operacional Padrão);
- Criação de uma Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com a criação do organograma para CAPs, CPFB, CPFAL) ;
-  Criação de um grupo tático de intervenção rápida  para Operações com previsão no organograma;
- Manutenção da Comissão de membros e Presidente  da corregedoria com a representação e formação de Agentes Penitenciários;
- Pagamento de vale refeição e transporte para os servidores que trabalham no PJES;
-
João Batista de Carvalho Filho
Vice-Presidente

terça-feira, 22 de maio de 2012

I Torneio de integração dos órgãos operativos da SDS



I Torneio de Integração dos órgãos operativos da SDS 
Gostaríamos de convidar os Agentes Penitenciários para participar das competições.
Precisamos formar grupos de Agentes para as seguintes modalidades competitivas:
Corrida de revezamento com fuzil:
  • 04 (quatro) pessoas do sexo masculino; e
  • 04(quatro) pessoas do sexo feminino.
Cabo de Guerra:
  • 10 (dez) integrantes do sexo masculino.
Competição de Futebol Feminino:
  • 15 (quinze) Agentes (Feminino) do Sistema Penitenciário
 O torneio olímpico será realizado pela SDS a partir de 22 de maio de 2012.

MAIS INFORMAÇÕES:
Ligue: (81) 3181.1351, falar com Major Jorge Araújo, chefe do Centro de Educação Física da PMPE.
Apoio: Escola Penitenciária de Pernambuco

sexta-feira, 18 de maio de 2012

O ADMINISTRATIVO DO HCTP SOLICITA CONTATO


 A RELAÇÃO DOS AGENTES QUE ESTAGIARAM NO INÍCIO DESTE ANO
 NO HCTP, PRECISAM DE SUAS CONTAS-CORRENTE PARA PAGAMENTO
 DAS DIÁRIAS.

 LIGAR PARA JOSIVAN - FONE 31842357-31842352 OU 88260681


RELAÇÃO DOS ASP’S SEM CONTA CORRENTE

  • EVERTON WILLIAM PEREIRA ALMEIDA
  • JOSÉ LUIZ BEZERRA PINTO
  • HEWRY ANDERSON DA S.CAVALCANTE
  • JOSÉ ROBERTO RODRIGUES
  • RAFAEL DE SOUZA MOURA
  • HERBERTON ROGÉRIO DEODATO

LIGAR P/ JOSIVAN DO HCTP – 31842357-31842352

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Sobre as Plenárias de Cararu e Igarassu

Por motivos de Saúde o Presidente do SINDASP, Nivaldo Jr., não pôde comparecer às Plenárias marcadas para antes da Assembleia Geral, como por exemplo a de ontem (17) em Caruaru como também não vai poder está presente  na de amanhã (19) em Igarassu.

Plenárias:
1ª) CPPAB (Complexo Prisional Prof. Aníbal Bruno) – 14/05 (segunda-feira)
  • Unidade 02 - PAMFA às 10:00 hs.
  • Unidade 01 - PJALLB às 14:00 hs.
  • Unidade 03 - PFDB às 16:00 hs.
2º) CPFR (Recife) – 15/05 às 15:00 hs.
3º) PJPS (Caruaru) – 17/05 às 15:00 hs.
4º) PI (Igarassu) – 18/05 às 15:00 hs.

PORTE DE ARMA : PLC 87/2011

O projeto de porte de arma para os Agentes Penitenciários de todo Brasil foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo a esta  a decisão terminativa e caso ocorra a aprovação será encaminhado para ser sancionado.
 17/05/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, foi aprovado o relatório do Senador Francisco Dornelles (pela aprovação do PLC nº 87, de 2011, e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011), que passa a constituir parecer da Comissão.
Anexadas as folhas 27 a 32.
À CCJ

17/05/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 17h35min.
Matéria aguardando distribuição.
(Tramitam em conjunto o PLC nº 87, de 2011 e o PLS nº 329, de 2011).
VEJA O PARECER APROVANDO

SINDASP LUTOU E O ESTADO NOMEOU 80 NOVOS AGENTES

O SINDASP - PE através de muita luta conseguiu a nomeação de 80 (oitenta) novos Agentes, após a liminar conseguida.

 
.
Oitenta novos agentes de segurança penitenciária – ASP, reforçarão a segurança de diversas unidades prisionais do estado. Nesta quarta-feira (16), eles iniciaram as atividades no Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno, onde estagiarão por 15 dias. Após esse período, serão encaminhados para atuar em presídios localizados em cidades do interior, segundo relata o site da SERES.
.
Este ano, o Governo de Pernambuco já havia nomeado 500 ASP, dos quais 300 estão lotados no Aníbal Bruno. Com estas nomeações o número de agentes praticamente dobrou, pois passou de cerca de 800 para 1.300. Porém, este número é insuficiente no qual ainda apresenta um deficit de 3.700 Agentes Penitenciários.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Informações sobre Assistência Jurídica

O SINDASP-PE, de acordo com autorização do Agente Carlos Luiz, vem informar que no dia de hoje (16) foi revogado o mandado de prisão preventiva do referido sócio, sendo concedido o alvará de soltura. Este é mais Trabalho realizado pela assistência jurídica do Sindicato, como vários outros que surtiram efeito.
-
No dia de hoje, o SINDASP/PE através  da nova administração vem dando assistência jurídica a todos os sócios. Neste últimos meses, a assistência jurídica vem realizando o referido trabalho a mais de 100 (cem) Agentes Penitenciários, além de vários familiares como: esposa e filhos
.
Nos últimos meses, encaminhamos advogados à Brasília/DF e cidades do interior de Pernambuco. As viagens com passagens, alimentação geram despesas e  tudo é por conta do Sindicato.
.
Uma orientação do Sindicato à assessoria jurídica foi no sentido de que em toda sindicância seja acompanhado  o procedimento por um advogado.
-
A Assistência jurídica abrange o direito civil, criminal, administrativo, consumidor e previdenciário.
- 
Este tipo de trabalho é  necessário.
-
FILIE-SE!  
FORTALEÇA O SINDICATO E VOCÊ AMANHÃ!

quinta-feira, 10 de maio de 2012

RECOMENDAÇÃO AO PESSOAL DO INTERIOR


Devido ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado pelo Estado contra a Liminar que suspendeu o efeito da mesma. Deve-se obedecer a convocação do Estado para trabalho.
-
Informamos que iremos recorrer até os últimos recursos, pois existem esclarecimentos  analisados pelo jurídico do Sindicato, na qual ao sentir dos Advogados não foi analisado pelo Ilustre Desembargador que existem medidas cabíveis, com grande probabilidade de ser favorável.
-
Decisão da suspensão de efeito.
-
  
Número0008321-59.2012.8.17.0000 (273044-9)
DescriçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO
RelatorLUIZ CARLOS FIGUEIRÊDO
Data10/05/2012 17:48
FaseDEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto3ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº: 273044-9 - 5ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Pernambuco Agravado: SINDASP-PE - Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco Relator: Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face da SINDASP - Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, impugnando decisão da lavra do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Privativa da Fazenda Pública da Capital, Dr. Edvaldo José Palmeira, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0017059-33.2012.8.17.0001. A intenção do sindicado/autor foi no sentido de obter medida liminar que cassasse os efeitos do Ofício nº 24/2012- SSPen, que determinou a remoção temporária de 22 agentes penitenciários para exercício de suas funções na capital pernambucana. O Magistrado a quo, através do despacho questionado (fls. 201/202), deferiu a medida liminar, suspendendo os efeitos do referido ofício, sob os argumentos de que houve burla às regras do edital do concurso de preenchimento das vagas de agente penitenciário, violação do princípio da isonomia e, ainda, que o deslocamento estaria sendo procedido sem o pagamento das diárias. Tal decisão deu azo para a oposição do presente agravo. Em síntese, as razões do presente se resumem; a) Na Vedação legal à concessão de medida liminar incidente no caso. b) Na concessão de medida liminar extemporânea. Perda do objeto. c) Na legalidade do ato de deslocamento temporário dos agentes penitenciários. d) No periculum in mora inverso. Pugna pela concessão de efeito suspensivo, e, no mérito, pelo provimento do presente recurso, reformando integralmente a decisão interlocutória de piso. Junta, ainda, documentos de fls. 14/204. É o que de relevante se tem a relatar. DECIDO. Compete-nos fazer alusão à nova sistemática conferida ao processamento do recurso de agravo de instrumento pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, que entrou em vigor em 18 de janeiro de 2006. A nova diretriz decorrente das inovações ao Código de Processo Civil impõe a forma retida como regra para interposição do recurso de agravo, ficando o agravo de instrumento restrito às seguintes hipóteses: 1) quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação; 2) nos casos de inadmissão da apelação e 3) nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Não se enquadrando, pois, a decisão vergastada nas hipóteses enunciadas nos itens 2 e 3 supra, resta-nos apreciar se se afigura como decisão apta a ensejar lesão grave e de difícil reparação, a autorizar o manejo do agravo de instrumento ou, contrariamente, a imediata conversão do mesmo em agravo retido. A referência à causação de "lesão grave ou de difícil reparação" apta a ensejar o manejo do agravo sob a forma de instrumento, há de ser entendida como o provimento que requer urgência na sua apreciação. In casu, a urgência na apreciação do presente recurso encontra-se patente, dado que a lide versa sobre questionamento acerca de segurança pública. Ante o exposto, deixo de converter o presente recurso em agravo retido. Passemos ao pleito de suspensividade. Versa a lide em apreço acerca da possibilidade ou não de remoção temporária de agentes penitenciarios para prestarem serviços na região metropolitana. Do contexto probatório, verifica-se, ao menos neste momento de cognição preliminar, a supremacia do interesse público sobre o privado. Ora, é de saber comezinho, que as unidades prisionais do nosso Estado, em especial o Complexo Aníbal Bruno, sofrem de superlotação, merecendo, neste sentido, uma maior atenção do poder público. É justamente, o caso dos autos. O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, ao determinar a remoção temporária de 22 agentes, visou a segurança da população carcerária e dos visitantes daquele complexo. Ainda assim, sabe-se do perigo iminente de rebeliões que acomete àquele complexo, tanto é, que no último final de semana (05/06 de maio) tivemos uma das mais sangrentas rebeliões que já tivemos neste Estado. Por isso, entender que o deslocamento de 22 servidores fere as regras do Edital do concurso de agente, coloca, no mínimo, o interesse privado em patamar superior ao interesse público. Faço, ainda destacar, que o magistrado de piso, utilizou como fundamento, para conceder o pedido de suspensão do ofício nº 24/2012-SSPen, o fato de que "nenhuma documentação encontrada nos autos afirma o pagamento prévio de diárias aos agentes penitenciários deslocados". Contráriamente ao afirmado pelo juiz de piso, as diárias foram concedidas pelo estado Agravante, conforme se infere nos documentos acostados neste recurso.            Portanto, diante das razões acimas lançadas, em especial na necessidade real de acrescimo do número de agentes penitenciários presente nas Unidades Prisionais PFDB, PAMFA e PJALLB afim assergurar a ordem e a paz e, por fim, na supremacia do interesse público sobre privado, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado. Publique-se. Intime-se. Intime-se o Agravado, nos termos do art. 527, V da lei Adjetiva, para que ofereça resposta, no prazo legal, observando-se a faculdade de trazer peças que julgar convenientes. Oficie-se ao Juízo a quo, dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Recife, 10 de maio de 2012. ______________________________________ Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Esta Assembleia Geral irá tratar de alterações estatutárias como:
 .
- Contribuições sindicais e outros itens.  
.
A Diretoria do SINDASP cumpriu o prometido. 
 .
CNPJ 04.375.882/0001-20
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretoria do SINDASP–PE, conforme estatuto, convoca todos os sócios para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada em 1ª convocação às 14:00hs e em 2ª  às 14:30hs, em regime de urgência, no dia 24/maio/2012 (quinta -feira), no Auditório do edf. circulo católico, 10 º andar, Rua do Riachuelo nº  105,  Boa Vista –Recife –PE, que decidirá e deliberará sobre alteração estatutária do Sindasp/PE, bem como sobre outros assuntos de interesse  da categoria.  Recife, 07 de maio de 2012. Nivaldo de Oliveira Júnior - Presidente 
.
PUBLICADO NA FOLHA DE PERNAMBUCO
.
  

CAMPANHA DE FILIAÇÃO! TORNE A SUA CATEGORIA FORTE

O SINDASP -PE está realizando a campanha de filiação. O Sindicato vem realizando trabalhos em defesa da categoria.
-




.
Porém, é necessário a compreensão de todos e tornar o Sindicato forte, bem como a categoria. O Sindicato necessita do respaldo de representatividade perante o Governo. 
 .
Conseguimos vitórias como o Plano de Cargos e Carreiras, Concurso Público, Regimento Interno, a nomeação dos concursados, aparelhamento do Sistema Penitenciário, a Criação da Escola Penitenciária e melhorias nas condições de trabalho.
.
No dia de hoje, está ocorrendo a posse de novos Agentes Penitenciários. No IRH estará representantes do Sindasp, como:
.
- Os Diretores Joaquim e Márcia.
.
Click na Ficha de Filiação. Salve no Desktop.  Imprima.


-
Filie-se!

terça-feira, 8 de maio de 2012

Posse e Exercício

segunda-feira, 7 de maio de 2012

O SINDASP PARTICIPA DA NOVA COMISSÃO PARITÁRIA PARA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

O SINDASP - PE através de negociação e do acordo coletivo de 2011 com o Governo, conseguiu a publicação da Comissão Paritária  no último mês de abril/2012.  
-
Esta Comissão irá tratar das alterações que devem acontecer no Plano de Cargos. A Comissão será responsável pela aprovação dos critérios da avaliação de desempenho, da síntese de atribuições, prerrogativas, evoluções, quantitativos e outras alterações conforme previsto na Lei Complementar nº150/2009.
.
João Batista de Carvalho Filho
Vice - Presidente
.
CLICK  IMAGEM
-.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

MESA GERAL DE NEGOCIAÇÃO - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES APRESENTA PROPOSTA AO GOVERNO DO ESTADO

A Mesa Geral de negociação composta por vários Sindicatos, onde o SINDASP -PE faz parte apresentou a proposta geral para as categorias do Estado. 

-
Nesta mesa foi solicitado o encaminhamento e cobrado a evolução das mesas específicas. As mesas específicas discutem sobre Plano de cargos, Estrutura e encaminhamentos para cada categoria.
-
O SINDASP -PE solicitou o agendamento da mesa específica.
-
VEJAM A PROPOSTA DA CUT
-


PLC -87/2011 SERÁ VOTADA NO DIA 17 DE MAIO DE 2012

PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 87 de 2011 (porte de arma dos Agentes Penitenciários). Tramitação na Comissão de Rel. Exteriores e Def. Nacional onde a matéria esta pronta, e onde irá para votação no dia 17/05/2012.
0 comentários

sexta-feira, 27 de abril de 2012

GRANDE VITÓRIA DO SINDICATO: NOMEAÇÃO DE MAIS 80 (OITENTA) NOVOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

O SINDASP -PE após conseguir a liminar  que suspendeu a determinação da Secretaria de manter os Agentes Penitenciários do interior  a trabalhar na Capital.

Esta liminar possibiltou a nomeação de mais Agentes Penitenciários.
-
O Sindasp -PE convoca as concursadas femininas para realizar a criação de uma Comissão para também trabalhar conjuntamente na nomeação das Agentes femininas e masculinos. Estamos tomando as providências legais para a referida nomeação.
.
Vejam como foi a Liminar:







O ofício que obrigava os agentes a se deslocarem do interior está suspenso.

Nenhum agente está obrigado a se deslocar de sua região, na qual foi lotado, para outra região.

Os agentes que estão deslocados devem retornar à RD de origem a contar a partir da publicação da decisão. 

Caso você estiver sendo obrigado, notifique o SINDASP e este comunicará ao juiz para as providências legais.

 SINDASP: (81) 3048-3663
Nivaldo: (81) 8842.9809 [Oi] / 9817.0393 [Tim]
Carvalho: (81) 9267.4668 [Claro]


6. Com estas considerações, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, e, em consequência, suspendo os efeitos do ofício nº 24/2012-SSPen.
          7. Notifique-se.
          8. Ciência ao Procurador Geral do Estado.
          9. Providencie, antes, a impetrante o fornecimento de cópias legíveis necessárias para as comunicações.
          10. Prestadas as informações ou, sem elas, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, vista ao Ministério Público.
          Recife, 17 de abril de 2012

EDVALDO JOSÉ PALMEIRA
Juiz de Direito  [Veja aqui o texto completo]



VEJAM A GRANDE VITÓRIA !
A NOMEAÇÃO DO NOVOS AGENTES PENITENCIÁRIOS.
.


JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO
VICE -PRESIDENTE

quinta-feira, 26 de abril de 2012

INFORMAÇÃO

Informamos que no próximo Mês de maio de 2012, não serão mais postados pelos atuais diretores do SINDASP -PE (Nivaldo e Carvalho) qualquer tipo de comunicação neste Blog. Tendo em vista, que foi eleita uma nova diretoria para ASPEPE.
.
Os Agentes Penitenciários que quiserem visualizar as postagens atualizadas, devem acessar ao Link abaixo:
.
http://www.sindasppernambuco.blogspot.com/
.
João Batista de Carvalho Filho
Vice -Presidente do SINDASP -PE

segunda-feira, 23 de abril de 2012

INFORMAÇÃO AOS  AGENTES PENITENCIÁRIOS 


Considerando a publicação da convocação de Agentes Penitenciários, para revistas, no dia de folga do agente penitenciário.
.
Neste caso, qualquer convocação para estar dentro da legalidade, tem que seguir a legislação vigente, porém o Estado (SERES) vem agindo ilegalmente:
.
---------------------------------------------------------------------------------------------
DIÁRIAS

As diárias tem que ser antecipadas, porém o Estado (SERES), através da Secretaria vem agindo na ilegalidade:
.
"Das Diárias
.
Art. 148 - Ao funcionário que se deslocar de sua sede em objeto de serviço ou missão oficial, serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência a título de compensação das despesas de alimentação e pousada.
.
Parágrafo Único - As importâncias correspondentes às diárias serão fornecidas antecipadamente, ao respectivo funcionário."
.
______________________________________________________________________________
OBS: SOLICITAMOS O ENCAMINHAMENTO AO SINDICATO DO OFÍCIO CIRCULAR CONVOCANDO OS AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA REVISTA. ESTAREMOS IMPETRANDO UM MANDADO DE SEGURANÇA QUANTO AS QUESTÕES ILEGAIS.
.
COMUNICAÇÃO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
.
O SINDASP -PE está atento as ações ilegais do Governo e estará denunciando aos orgãos competentes, bem como procurando os meios judiciais para salvaguardar os direitos dos Agentes.
João Batista de Carvalho Filho
Vice -presidente

sexta-feira, 20 de abril de 2012

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEVE SER CUMPRIDA




O ofício que obriga os agentes a se deslocarem do interior está suspenso.

Nenhum agente está obrigado a se deslocar de sua região, na qual foi lotado, para outra região.

Os agentes que estão deslocados devem retornar à RD de origem a contar a partir da publicação da decisão. 

Caso você estiver sendo obrigado, notifique o SINDASP e este comunicará ao juiz para as providências legais.

 SINDASP: (81) 3048-3663
Nivaldo: (81) 8842.9809 [Oi] / 9817.0393 [Tim]
Carvalho: (81) 9267.4668 [Claro]

6. Com estas considerações, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, e, em consequência, suspendo os efeitos do ofício nº 24/2012-SSPen.
          7. Notifique-se.
          8. Ciência ao Procurador Geral do Estado.
          9. Providencie, antes, a impetrante o fornecimento de cópias legíveis necessárias para as comunicações.
          10. Prestadas as informações ou, sem elas, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, vista ao Ministério Público.
          Recife, 17 de abril de 2012

EDVALDO JOSÉ PALMEIRA
Juiz de Direito  [Veja aqui o texto completo]

terça-feira, 17 de abril de 2012

GRANDE VITÓRIA! SINDASP CONSEGUE LIMINAR PARA OS AGENTES DO INTERIOR

O SINDASP -PE vem lutando judicialmente pelo Agentes Penitenciários e concursados. Este processo  judicial é o começo pela busca da legalidade e na defesa dos Agentes que fizeram o concurso por área regionalizada e que sejam nomeados os 277            (duzentos e setenta e sete) formados no Curso de formação . 
.
Neste intuito, o Sindasp -PE observou a manobra do Estado que não estava cumprindo o que exige a legislação vigente (6123/68) e o que estava previsto no Edital.
.
Sendo assim, após árdua luta conseguimos no dia de hoje a liminar que determina que os Agentes Penitenciários de outras RDDs tem que trabalhar na região ao qual prestou o concurso, e assim garantir que brevemente os 277 (duzentos e setenta e sete) que realizaram o curso de formação também ingressem na categoria urgentemente.
.
PARABÉNS A TODOS! O SINDASP SEMPRE LUTANDO POR VOCÊ.
.
LINK DA LIMINAR:


Dados do Processo
Número NPU0017059-33.2012.8.17.0001
DescriçãoProcedimento ordinário
VaraQuinta Vara da Fazenda Pública
JuizEdvaldo José Palmeira
Data17/04/2012 17:42
FaseDevolução de Conclusão
TextoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA

          1. Recebo a petição de folhas 114 e seguintes como aditamento à petição inicial. Primeiro, porque o pedido foi alterado; segundo, porque não foi ainda formada a lide.
          2. Face ao princípio constitucional da reserva legal, que norteia toda a atividade pública, à Administração Pública somente é permitido fazer o que expressamente autoriza a lei, diferentemente do que ocorre com o particular, a quem é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.
          2.1. Assim, tratando-se de lotação de novos agentes penitenciários, está a Administração vinculada às normas do edital, que, por sua vez, deve observância à Lei Estadual nº 6.123, de 20.07.1968 e legislação posterior (Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco).
          2.2. No caso sob exame, os filiados do sindicato autor estariam sendo deslocados para o exercício das suas funções em região diversa da sua lotação.
            3. O edital do concurso sob exame, editado com a PORTARIA SAD/SERES Nº 121, de 29.10.2010 e aberto para o preenchimento inicial de 500 vagas, impôs aos candidatos a inscrição por região, de forma que a concorrência seria igualmente por região de inscrição, sendo igualmente certo que "a Região optada pelo candidato não poderá ser alterada" (itens 1.6 e 1.7 - vide fl. 58 destes autos), vale dizer, a posse e o exercício dar-se-iam somente para a respectivas regiões.
            3.1. O Anexo I do supracitado item 1.6, declarou a existência de 211 vagas para a Região Metropolitana, sendo 153 para homens e 58 para mulheres (fl. 61 destes autos).
            3.1.2. Não obstante se tenha disponibilizado no edital 500 vagas, a própria autoridade impetrada informou, em 21.03.2011, em ofício dirigido ao Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, que (vide fls. 38/41):
a) o número ideal de agentes penitenciários seria de 1/5 reeducandos;
b) naquele mês de março/2011, a proporção de agentes penitenciários efetivamente encontrada seria de 1/27 reeducandos, isto considerando a existência de uma população carcerária de 23.104.
                 A lotação ideal de agentes penitenciários no Estado de Pernambuco seria, portanto, de 4.620. Como a lotação então efetiva seria de 850, haveria uma defasagem de 3.770.
            A mesma autoridade, em ofícios expedido em março e abril de 2011 para o Secretário de Administração do Estado de Pernambuco e o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, respectivamente, solicitou a nomeação de mais 283 agentes penitenciários, além dos 500 já autorizados, que também já teriam concluído o curso de formação (fl. 43  e 45 destes autos).
            3.1.3. Resumindo, não obstante se tivesse (considerando-se o quadro ideal) um déficit de 3.770 agentes penitenciárias e de haver 783 candidatos concluintes do curso de formação, apenas 502 foram nomeados e empossados.
            3.2. A nomeação feita no mês de dezembro/2011 foi feita por região, exatamente como previsto no edital do concurso (vide folhas 63 e 64).
            3.3. Pelo ofício cuja cópia se encontra à fl. 23, noticia-se que, por determinação da autoridade impetrada, agentes penitenciários, no total de 22, deveriam ser deslocados nas suas regiões para servirem, no período de 07/fev a 06/mar-12, no complexo prisional Professor Aníbal Bruno (folhas 23/24), já, portanto, depois das nomeações dos 500 primeiros.
            Pela documentação de folhas 25, 26 e 27/28, informa-se que supracitado deslocamento foi prorrogado, agora para o período de 07/mar a 10/abr - 2012.
            Nova prorrogação é anunciada, agora para o período de 11/abr a 09/mai - 2012 (fl. 119).
            3.4. Nenhuma documentação encontrada nos autos afirma o pagamento prévio de diárias aos agentes penitenciários deslocados.
            3.5. Os fatos narrados na inicial e no seu aditamento estão comprovados nos autos, vale dizer, os agentes penitenciários estão deslocados da sua região e sem o pagamento prévio de diárias.
            4. Há, à primeira vista, ilegalidade nos deslocamentos sob exame. Primeiro, porque implica em burla às regras do edital; segundo, porque importa em afronta ao princípio da isonomia, uma vez que a transferência, embora temporária, é feita sem que se possibilidade concorrência entre agentes penitenciários; terceiro, porque impõe aos agentes deslocados ou transferidos temporariamente um custo inicial com deslocamento, moradia e alimentação, o que teria, nas alegações da impetrante - ainda por se confirmar -, impelido os agentes deslocados a se instalarem precariamente no próprio complexo prisional Professor Aníbal Bruno.
                 Lembre-se, por oportuno, que o Estatuto dos Funcionários Públicos estabelece nos seus artigos 145 a 150, que as diárias e ajuda de custo por deslocamento deverão ser pagas aos servidores antecipadamente, uma vez que objetivam, justamente, possibilitar o custeio das despesas havidas em razão desse deslocamento e do exercício do cargo fora da sua localidade.
            5. A urgência do provimento jurisdicional é evidente. Inicialmente, porque a situação de ilegalidade já perdura por aproximadamente 90 dias, com sérios riscos à saúde física e mental dos servidores deslocados. Em segundo lugar, porque a última prorrogação está prevista para o período de 11/abr a 09/mai, o que importa em dizer que decisão judicial que se proferir posteriormente poderá ser inócua.
          6. Com estas considerações, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, e, em conseqüência, suspendo os efeitos do ofício nº 24/2012-SSPen.
          7. Notifique-se.
          8. Ciência ao Procurador Geral do Estado.
          9. Providencie, antes, a impetrante o fornecimento de cópias legíveis necessárias para as comunicações.
          10. Prestadas as informações ou, sem elas, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, vista ao Ministério Público.
          Recife, 17 de abril de 2012

EDVALDO JOSÉ PALMEIRA
Juiz de Direito

Seguidores